

Fui demitido! O que fazer?
Em 57,9% dos casos os trabalhadores não recebem seu acerto de forma correta, deixando para trás verbas trabalhistas que podem chegar na casa dos 4 dígitos!
Então será que eu recebi corretamente? Como ficam minhas férias e meu 13º? E minhas horas extras? Como posso sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego?
SAIBA SEUS DIREITOS
Conheça agora todas as formas de se encerrar o vínculo de trabalho, e quais são as verbas que você deve receber no acerto.
Pedido de demissão

Ocorre quando o empregado, de livre e espontânea vontade e sem qualquer tipo de coação, solicita o fim do vínculo de emprego.
As verbas devidas nesse caso são:
a) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)
b) 13º salário proporcional
c) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)
Atenção: nesse caso, o empregado deve cumprir o aviso-prévio, salvo se comprovar que já conseguiu um novo emprego.
Demissão sem justa causa

Ocorre quando o patrão decide mandar o trabalhador embora, sem qualquer motivo.
As verbas devidas nesse caso são:
a) Aviso-prévio trabalhado ou indenizado
b) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)
c) 13º salário proporcional
d) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)
e) Multa de 40% sobre o FGTS
Atenção: você ainda terá direito à sacar seu FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
Justa causa do empregador

Também chamada de rescisão indireta, é quando o patrão abusa do poder e comete uma falta grave, dando direito ao trabalhador de encerrar o vínculo de emprego.
As verbas devidas nesse caso são:
a) Aviso-prévio trabalhado ou indenizado
b) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)
c) 13º salário proporcional
d) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)
e) Multa de 40% sobre o FGTS
Atenção: você ainda terá direito à sacar seu FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Justa causa do empregado
Ao contrário da modalidade acima, é quando o empregado comete uma falta grave e perde o emprego.
As verbas devidas nesse caso são:
a) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)
b) 13º salário integral, caso tenha conquistado o período
c) Férias vencidas (aquelas que venceram e você não utilizou)
Atenção: fique atento para os descontos que o patrão fizer no acerto.
Acordo para demissão

Nessa modalidade, empregado e patrão conversam e entram num acordo para encerrar o vínculo de emprego.
As verbas devidas nesse caso são:
a) Metade do aviso-prévio, se for indenizado
b) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)
c) 13º salário proporcional
d) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)
e) Multa de 20% sobre o FGTS
Atenção: você ainda terá direito à sacar 80% do seu FGTS, porém não poderá dar entrada no seguro-desemprego.