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Fui demitido! O que fazer?

Em 57,9% dos casos os trabalhadores não recebem seu acerto de forma correta, deixando para trás verbas trabalhistas que podem chegar na casa dos 4 dígitos!

Então será que eu recebi corretamente? Como ficam minhas férias e meu 13º? E minhas horas extras? Como posso sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego?

SAIBA SEUS DIREITOS

Conheça agora todas as formas de se encerrar o vínculo de trabalho, e quais são as verbas que você deve receber no acerto.
 

 Pedido de demissão 

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Ocorre quando o empregado, de livre e espontânea vontade e sem qualquer tipo de coação, solicita o fim do vínculo de emprego.

As verbas devidas nesse caso são:

a) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)

b) 13º salário proporcional

c) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)

Atenção: nesse caso, o empregado deve cumprir o aviso-prévio, salvo se comprovar que já conseguiu um novo emprego.

 Demissão sem justa causa 

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Ocorre quando o patrão decide mandar o trabalhador embora, sem qualquer motivo.

As verbas devidas nesse caso são:

a) Aviso-prévio trabalhado ou indenizado

b) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)

c) 13º salário proporcional

d) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)

e) Multa de 40% sobre o FGTS

Atenção: você ainda terá direito à sacar seu FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

 Justa causa do empregador 

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Também chamada de rescisão indireta, é quando o patrão abusa do poder e comete uma falta grave, dando direito ao trabalhador de encerrar o vínculo de emprego.

As verbas devidas nesse caso são:

a) Aviso-prévio trabalhado ou indenizado

b) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)

c) 13º salário proporcional

d) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)

e) Multa de 40% sobre o FGTS

Atenção: você ainda terá direito à sacar seu FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

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 Justa causa do empregado 

Ao contrário da modalidade acima, é quando o empregado comete uma falta grave e perde o emprego.

As verbas devidas nesse caso são:

a) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)

b) 13º salário integral, caso tenha conquistado o período

c) Férias vencidas (aquelas que venceram e você não utilizou)

Atenção: fique atento para os descontos que o patrão fizer no acerto.

 Acordo para demissão 

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Nessa modalidade, empregado e patrão conversam e entram num acordo para encerrar o vínculo de emprego.

As verbas devidas nesse caso são:

a) Metade do aviso-prévio, se for indenizado

b) Saldo de salário (os dias do mês que trabalhou mas ainda não recebeu)

c) 13º salário proporcional

d) Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço)

e) Multa de 20% sobre o FGTS

Atenção: você ainda terá direito à sacar 80% do seu FGTS, porém não poderá dar entrada no seguro-desemprego.

Agora o mais importante: junto com as verbas acima, seu patrão também deve quitar as horas extras, adicionais, gratificações, comissões, vale-alimentação, entre outros!

Mas será que meu patrão
me pagou corretamente?

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Conheça seu defensor

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Dr. Rodrigo Jardin Rossafa

OAB-SP nº 428.911

Advogado especializado em relações trabalhistas, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e perito em cálculos trabalhistas.

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